Artigo 3º do Decreto de 17 de Setembro de 2012
Dispõe sobre a criação do Grupo de Trabalho para propor a composição da Cesta Básica Nacional, elaborar estudo relativo à incidência de tributos federais e estaduais e formular proposta de desoneração tributária sobre os itens da Cesta Básica Nacional.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Poderão ser convidados para reuniões do Grupo de Trabalho representantes de outros órgãos ou entidades públicos ou privados.