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Artigo 3º do Decreto de 17 de Setembro de 2012

Dispõe sobre a criação do Grupo de Trabalho para propor a composição da Cesta Básica Nacional, elaborar estudo relativo à incidência de tributos federais e estaduais e formular proposta de desoneração tributária sobre os itens da Cesta Básica Nacional.

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Art. 3º

Poderão ser convidados para reuniões do Grupo de Trabalho representantes de outros órgãos ou entidades públicos ou privados.

Art. 3º do Decreto /2012