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Artigo 1º do Decreto de 17 de Setembro de 1997

Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira em sociedade de arrendamento mercantil a ser constituída pela Hewlett-Packard Finance Company.

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Art. 1º

É do interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira, até a limite de 100%, no capital de sociedade de arrendamento mercantil a ser constituída no País pela Hewlett-Packard Finance Company.