Artigo 1º do Decreto de 17 de Setembro de 1997
Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira em sociedade de arrendamento mercantil a ser constituída pela Hewlett-Packard Finance Company.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É do interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira, até a limite de 100%, no capital de sociedade de arrendamento mercantil a ser constituída no País pela Hewlett-Packard Finance Company.