Decreto de 17 de Setembro de 1997
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira em sociedade de arrendamento mercantil a ser constituída pela Hewlett-Packard Finance Company.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 52, parágrafo único, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 17 de setembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
Art. 1º
É do interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira, até a limite de 100%, no capital de sociedade de arrendamento mercantil a ser constituída no País pela Hewlett-Packard Finance Company.
Art. 2º
O Banco Central do Brasil adotará as providências necessárias à execução do disposto neste Decreto.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Pedro Pullen Parente
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.9.1997