JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 5º do Decreto de 17 de Setembro de 1993

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Previdência Social, crédito especial até o limite de CR$ 424.215.000,00, para os fins que especifica.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º do Decreto /1993