Artigo 5º do Decreto de 17 de Setembro de 1993
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Previdência Social, crédito especial até o limite de CR$ 424.215.000,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.