Artigo 4º do Decreto de 17 de Setembro de 1993
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Previdência Social, crédito especial até o limite de CR$ 424.215.000,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Em decorrência da abertura do presente crédito, fica alterada a receita do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, na forma do Anexo III desta lei.