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Artigo 3º do Decreto de 17 de Setembro de 1993

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Previdência Social, crédito especial até o limite de CR$ 424.215.000,00, para os fins que especifica.

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Art. 3º

Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º serão provenientes da Reserva de Contingência, na forma do Anexo II, deste Decreto, no montante especificado.

Art. 3º do Decreto /1993