JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto de 17 de Setembro de 1993

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Previdência Social, crédito especial até o limite de CR$ 424.215.000,00, para os fins que especifica.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Referida programação se destina a atender despesas de complementação de aposentadoria do pessoal do extinto Departamento de Correios e Telégrafos - DCT.

Art. 2º do Decreto /1993