Artigo 5º do Decreto de 17 de Setembro de 1992
Fixa preços mínimos básicos e valores de financiamento para produtos agrícolas da safra de inverno de 1992.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Fixa preços mínimos básicos e valores de financiamento para produtos agrícolas da safra de inverno de 1992.
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