Artigo 4º do Decreto de 17 de Setembro de 1992
Fixa preços mínimos básicos e valores de financiamento para produtos agrícolas da safra de inverno de 1992.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Fica o Ministério da Economia Fazenda e Planejamento, em articulação com o Ministério da Agricultura e Reforma Agrária, autorizado a promover atualização dos preços mínimos e valores de financiamento ora fixados, objetivando a preservação do seu valor real.