Artigo 1º do Decreto de 17 de Setembro de 1992
Fixa preços mínimos básicos e valores de financiamento para produtos agrícolas da safra de inverno de 1992.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
São fixados os preços mínimos básicos e os valores de financiamento para os produtos agrícolas da safra de inverno de 1992, relacionados no anexo deste decreto, com os seus respectivos valores, especificações e início de vigência.