Artigo 2º do Decreto de 17 de Outubro de 1995
Autoriza o funcionamento do curso de Comunicação Social, habilitação em Publicidade e Propaganda, do Instituto Municipal de Ensino Superior de São Caetano do Sul, com sede na cidade de São Caetano do Sul, Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.