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Artigo 1º do Decreto de 17 de Outubro de 1995

Autoriza o funcionamento do curso de Comunicação Social, habilitação em Publicidade e Propaganda, do Instituto Municipal de Ensino Superior de São Caetano do Sul, com sede na cidade de São Caetano do Sul, Estado de São Paulo.

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Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do curso de Comunicação Social, habilitação em Publicidade e Propaganda, a ser ministrado pelo Instituto Municipal de Ensino Superior de São Caetano do Sul, com sede na cidade de São Caetano do Sul, Estado de São Paulo.

Art. 1º do Decreto /1995