Artigo 1º do Decreto 49121-B de 17 de Outubro de 1960
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aprovado o Regimento do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial que com êste baixa, assinado pelo Ministro de Estado da Educação e Cultura.
Fica aprovado o Regimento do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial que com êste baixa, assinado pelo Ministro de Estado da Educação e Cultura.