Decreto 49121-B de 17 de Outubro de 1960
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição Federal e tendo em vista o disposto no art. 8º do Decreto-lei nº 4.048, de 22 de janeiro de 1942, DECRETA:
Brasília, 17 de outubro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
Art. 1º
Fica aprovado o Regimento do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial que com êste baixa, assinado pelo Ministro de Estado da Educação e Cultura.
Art. 2º
O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO KUBITSCHEK Pedro Paulo Penido
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.11.1960