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Decreto 49121-B de 17 de Outubro de 1960

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição Federal e tendo em vista o disposto no art. 8º do Decreto-lei nº 4.048, de 22 de janeiro de 1942, DECRETA:

Brasília, 17 de outubro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.


Art. 1º

Fica aprovado o Regimento do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial que com êste baixa, assinado pelo Ministro de Estado da Educação e Cultura.

Art. 2º

O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


JUSCELINO KUBITSCHEK Pedro Paulo Penido

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.11.1960