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Artigo 2º do Decreto de 17 de Novembro de 1998

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Monte Alegre/Reserva", situado no Município de Muqui, Estado do Espírito Santo, e dá outras providências.

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Art. 2º

Excluem-se dos efeitos deste Decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existente no imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que beneficiados com a sua destinação.

Art. 2º do Decreto /1998