Artigo 3º do Decreto de 17 de Maio de 2006
Outorga concessão à Fundação Djalma Marinho, para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, no Município de Lagoa Nova, Estado do Rio Grande do Norte.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O contrato decorrente dessa concessão deverá ser assinado dentro de sessenta dias, a contar da data de publicação da deliberação de que trata o art. 2º.