JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto de 17 de Maio de 2006

Outorga concessão à Fundação Djalma Marinho, para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, no Município de Lagoa Nova, Estado do Rio Grande do Norte.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.