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Artigo 1º, Inciso III do Decreto de 17 de Junho de 2010

Dispõe sobre a criação do Refúgio de Vida Silvestre de Santa Cruz, no Estado do Espírito Santo, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica criado o Refúgio de Vida Silvestre de Santa Cruz, unidade de conservação de proteção integral, no Estado do Espírito Santo, localizado na região costeira do Município de Aracruz e em águas jurisdicionais da região marinha confrontante aos Municípios de Aracruz, Fundão e Serra, com o objetivo de:

I

proteger a diversidade biológica e os ambientes naturais, principalmente os fundos colonizados por algas e outras comunidades bentônicas, bem como sua fauna associada, as espécies residentes e migratórias que utilizam a área para alimentação, reprodução e abrigo, os manguezais e vegetação costeira e as formações sedimentares bioclásticas e litoclásticas, importantes para a estabilidade da orla marítima;

II

valorizar o uso turístico, recreacional e educativo da orla marítima através de ordenamento do seu uso e ocupação para assegurar a compatibilidade entre a utilização da terra e os recursos naturais; e

III

contribuir para a recuperação dos recursos biológicos e para a sustentabilidade das atividades pesqueiras e extrativistas de subsistência e de pequena escala praticadas pelas comunidades costeiras da região no entorno da Unidade de Conservação.

Art. 1º, III do Decreto /2010