Artigo 1º do Decreto de 17 de Junho de 2010
Dispõe sobre a criação do Refúgio de Vida Silvestre de Santa Cruz, no Estado do Espírito Santo, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criado o Refúgio de Vida Silvestre de Santa Cruz, unidade de conservação de proteção integral, no Estado do Espírito Santo, localizado na região costeira do Município de Aracruz e em águas jurisdicionais da região marinha confrontante aos Municípios de Aracruz, Fundão e Serra, com o objetivo de:
I
proteger a diversidade biológica e os ambientes naturais, principalmente os fundos colonizados por algas e outras comunidades bentônicas, bem como sua fauna associada, as espécies residentes e migratórias que utilizam a área para alimentação, reprodução e abrigo, os manguezais e vegetação costeira e as formações sedimentares bioclásticas e litoclásticas, importantes para a estabilidade da orla marítima;
II
valorizar o uso turístico, recreacional e educativo da orla marítima através de ordenamento do seu uso e ocupação para assegurar a compatibilidade entre a utilização da terra e os recursos naturais; e
III
contribuir para a recuperação dos recursos biológicos e para a sustentabilidade das atividades pesqueiras e extrativistas de subsistência e de pequena escala praticadas pelas comunidades costeiras da região no entorno da Unidade de Conservação.