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Artigo 1º do Decreto de 17 de Julho de 2017

Transfere, parcialmente, dotações orçamentárias constantes do Orçamento Fiscal da União, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento para o Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, no valor de R$ 57.638.738,00.

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Art. 1º

Ficam transferidas, parcialmente, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento para o Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, dotações orçamentárias constantes do Orçamento Fiscal da União (Lei nº 13.414, de 10 de janeiro de 2017) , no valor de R$ 57.638.738,00 (cinquenta e sete milhões, seiscentos e trinta e oito mil e setecentos e trinta e oito reais), de acordo com os Anexos I e II.

Art. 1º do Decreto /2017