JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto de 17 de Julho de 2013

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Tribunal de Contas da União e de diversos órgãos dos Poderes Judiciário e Executivo, crédito suplementar no valor global de R$ 83.881.594,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto /2013