Artigo 2º do Decreto de 17 de Julho de 2013
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Tribunal de Contas da União e de diversos órgãos dos Poderes Judiciário e Executivo, crédito suplementar no valor global de R$ 83.881.594,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II.