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Artigo 1º do Decreto de 17 de Julho de 2013

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Tribunal de Contas da União e de diversos órgãos dos Poderes Judiciário e Executivo, crédito suplementar no valor global de R$ 83.881.594,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

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Art. 1º

Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 12.798, de 4 de abril de 2013 ), em favor do Tribunal de Contas da União e de diversos órgãos dos Poderes Judiciário e Executivo, crédito suplementar no valor global de R$ 83.881.594,00 (oitenta e três milhões, oitocentos e oitenta e um mil, quinhentos e noventa e quatro reais), para atender à programação constante do Anexo I.

Art. 1º do Decreto /2013