Artigo 2º do Decreto de 17 de Julho de 2012
Autoriza a União a se abster de adquirir ações no aumento de capital da Transporte Coletivo S.A. - METROBUS.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Autoriza a União a se abster de adquirir ações no aumento de capital da Transporte Coletivo S.A. - METROBUS.
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