Artigo 1º do Decreto de 17 de Julho de 2012
Autoriza a União a se abster de adquirir ações no aumento de capital da Transporte Coletivo S.A. - METROBUS.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica a União autorizada a se abster de adquirir ações decorrentes do aumento de capital da T ransporte Coletivo S.A. - METROBUS, nos termos de deliberação da assembleia geral extraordinária de acionistas realizada em 15 de junho de 2012.