Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto de 17 de Julho de 2009
Renova a concessão outorgada à Rádio Planalto de Euclides da Cunha Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora, em ondas médias, sem direito de exclusividade, no Município de Euclides da Cunha, Estado da Bahia.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos, a partir de 30 de abril de 2006, a concessão outorgada à Rádio Planalto de Euclides da Cunha Ltda., pelo Decreto nº 92.572, 18 de abril de 1986 , para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Euclides da Cunha, Estado da Bahia.
Parágrafo único
A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.