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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto de 17 de Julho de 2009

Renova a concessão outorgada à Rádio Planalto de Euclides da Cunha Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora, em ondas médias, sem direito de exclusividade, no Município de Euclides da Cunha, Estado da Bahia.

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Art. 1º

Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos, a partir de 30 de abril de 2006, a concessão outorgada à Rádio Planalto de Euclides da Cunha Ltda., pelo Decreto nº 92.572, 18 de abril de 1986 , para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Euclides da Cunha, Estado da Bahia.

Parágrafo único

A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto /2009