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Artigo 2º do Decreto de 17 de Julho de 2009

Renova a concessão outorgada à Rádio Planalto de Euclides da Cunha Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora, em ondas médias, sem direito de exclusividade, no Município de Euclides da Cunha, Estado da Bahia.


Art. 2º

Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição .