Artigo 3º do Decreto de 17 de Julho de 2008
Institui Comissão Interministerial com a finalidade de estudar e propor as alterações necessárias na legislação, no que se refere à exploração e à produção de petróleo e gás natural nas novas províncias petrolíferas descobertas em área denominada Pré-Sal.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.