Artigo 2º do Decreto de 17 de Janeiro de 1994
Autoriza o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Processamento de Dados, da Faculdade de Ciências Administrativas de Leme, em Leme, São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.