Artigo 1º do Decreto de 17 de Janeiro de 1994
Autoriza o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Processamento de Dados, da Faculdade de Ciências Administrativas de Leme, em Leme, São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Processamento de Dados, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências Administrativas de Leme, mantida pela Associação Lemense de Educação e Cultura, com sede na cidade de Leme, Estado de São Paulo.