Artigo 3º do Decreto de 17 de Fevereiro de 1992
Concede á empresa STAF - Servicios de Transportes Aéreos Fueguinos S.A. autorização para funcionar no Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O exercício efetivo de qualquer atividade da STAF - Servicios de Transportes Aéreos Fueguinos S.A. no Brasil, relacionada com os serviços de transporte aéreo regular de carga, ficará sujeito à legislação brasileira no que for aplicável.