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Artigo 3º do Decreto de 17 de Fevereiro de 1992

Concede á empresa STAF - Servicios de Transportes Aéreos Fueguinos S.A. autorização para funcionar no Brasil.

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Art. 3º

O exercício efetivo de qualquer atividade da STAF - Servicios de Transportes Aéreos Fueguinos S.A. no Brasil, relacionada com os serviços de transporte aéreo regular de carga, ficará sujeito à legislação brasileira no que for aplicável.

Anexo

Texto

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