Artigo 2º do Decreto de 17 de Fevereiro de 1992
Concede á empresa STAF - Servicios de Transportes Aéreos Fueguinos S.A. autorização para funcionar no Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto é acompanhado pelo Contrato Social, Estatuto e demais documentos mencionados no art. 2º do Decreto nº 92.319, de 23 de janeiro de 1986.