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Artigo 1º do Decreto de 17 de Fevereiro de 1992

Concede á empresa STAF - Servicios de Transportes Aéreos Fueguinos S.A. autorização para funcionar no Brasil.

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Art. 1º

É concedida à STAF - Servicios de Transportes Aéreos Fueguinos S.A., com sede no Território Nacional da Terra do Fogo, Argentina, autorização para funcionar no Brasil como empresa regular de transporte aéreo, com o Contrato Social e o Estatuto que apresentou, e com o capital destinado às operações no território nacional, obrigada a cumprir totalmente as leis e os regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sobre o objeto da presente autorização.

Art. 1º do Decreto /1992