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Artigo 2º do Decreto de 17 de dezembro de 2002

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor global de R$ 15.610.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II deste Decreto, sendo R$ 7.335.000,00 (sete milhões, trezentos e trinta e cinco mil reais) da Reserva de Contingência.

Art. 2º do Decreto /2002