Decreto de 17 de dezembro de 2002

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a implantação do Centro Federal de Educação Tecnológica de Bambuí e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.948, de 8 de dezembro de 1994, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 17 de dezembro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.


Art. 1º

Fica implantado o Centro Federal de Educação Tecnológica de Bambuí, mediante transformação e mudança de denominação da autarquia Escola Agrotécnica Federal de Bambuí.

Art. 2º

O regimento interno da referida Escola, aprovado em conformidade com o disposto no Decreto nº 2.548, de 15 de abril de 1998 , fica mantido para o Centro Federal de Educação Tecnológica de Bambuí, até sua revisão, no prazo máximo de cento e oitenta dias.

Art. 3º

O Centro Federal de Educação Tecnológica de Bambuí tem o prazo de até dois anos para a sua adequação aos termos do projeto institucional aprovado pelo Ministério da Educação.

Art. 4º

O Diretor-Geral da Escola Agrotécnica Federal de Bambuí fica mantido no cargo de Diretor-Geral do Centro Federal de Educação Tecnológica de Bambuí, conforme previsto no art. 7º da Lei nº 8.948, de 8 de dezembro de 1994.

Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Paulo Renato Souza

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 18.12.2002