Artigo 4º do Decreto de 17 de dezembro de 1999
Autoriza o aumento do capital social da Companhia de Geração Térmica de Energia Elétrica - CGTEE.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Autoriza o aumento do capital social da Companhia de Geração Térmica de Energia Elétrica - CGTEE.
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