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Artigo 3º do Decreto de 17 de dezembro de 1999

Autoriza o aumento do capital social da Companhia de Geração Térmica de Energia Elétrica - CGTEE.

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Art. 3º

Fica a União autorizada a subscrever ações até o valor de R$ 354.197,43 (trezentos e cinqüenta e quatro mil, cento e noventa e sete reais e quarenta e três centavos), caso os acionistas minoritários não exerçam o seu direito de preferência dentro do prazo legal.

Art. 3º do Decreto /1999