JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto de 17 de dezembro de 1999

Autoriza o aumento do capital social da Companhia de Geração Térmica de Energia Elétrica - CGTEE.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Fica a União autorizada a subscrever ações no valor de R$ 203.396.786,33 (duzentos e três milhões, trezentos e noventa e seis mil, setecentos e oitenta e seis reais e trinta e três centavos), mediante a utilização de créditos da União, decorrentes de dívida referente à Lei nº 7.976, de 27 de dezembro de 1989 , nos termos de Acordo de Renegociação de Dívida do Estado do Rio Grande do Sul - Contrato nº 014/98/STN/COAFI, de 15 de abril de 1998.

Art. 2º do Decreto /1999