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Artigo 1º do Decreto de 17 de dezembro de 1999

Autoriza o aumento do capital social da Companhia de Geração Térmica de Energia Elétrica - CGTEE.

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Art. 1º

Fica autorizado o aumento do capital social da Companhia de Geração Térmica de Energia Elétrica - CGTEE de R$ 387.743.466,00 (trezentos e oitenta e sete milhões, setecentos e quarenta e três mil, quatrocentos e sessenta e seis reais) para R$ 591.494.449,76 (quinhentos e noventa e um milhões, quatrocentos e noventa e quatro mil, quatrocentos e quarenta e nove reais e setenta e seis centavos).

Art. 1º do Decreto /1999