Artigo 1º do Decreto de 17 de dezembro de 1999
Autoriza o aumento do capital social da Companhia de Geração Térmica de Energia Elétrica - CGTEE.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o aumento do capital social da Companhia de Geração Térmica de Energia Elétrica - CGTEE de R$ 387.743.466,00 (trezentos e oitenta e sete milhões, setecentos e quarenta e três mil, quatrocentos e sessenta e seis reais) para R$ 591.494.449,76 (quinhentos e noventa e um milhões, quatrocentos e noventa e quatro mil, quatrocentos e quarenta e nove reais e setenta e seis centavos).