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Artigo 1º do Decreto de 17 de dezembro de 1998

Credencia o Centro Universitário Positivo do Centro de Estudos Superiores Positivo, com sede na cidade de Curitiba, Estado do Paraná.

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Art. 1º

Fica credenciado, pelo prazo de três anos, por transformação das Faculdades Positivo, o Centro Universitário Positivo, mantido pelo Centro de Estudos Superiores Positivo, com sede na cidade de Curitiba, Estado do Paraná.

Art. 1º do Decreto /1998