Artigo 1º do Decreto de 17 de dezembro de 1998
Credencia o Centro Universitário Positivo do Centro de Estudos Superiores Positivo, com sede na cidade de Curitiba, Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica credenciado, pelo prazo de três anos, por transformação das Faculdades Positivo, o Centro Universitário Positivo, mantido pelo Centro de Estudos Superiores Positivo, com sede na cidade de Curitiba, Estado do Paraná.