Decreto de 17 de dezembro de 1998

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Credencia o Centro Universitário Positivo do Centro de Estudos Superiores Positivo, com sede na cidade de Curitiba, Estado do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto no art. 9º, § 2º, da Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961, com a redação dada pela Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, no artigo 46 da Lei nº 9.649, de 27 de maio de 1998, no Decreto nº 2.306, de 19 de agosto de 1997, e tendo em vista o Processo nº 23000.014693/97-56, do Ministério da Educação e do Desporto, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 17 de dezembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.


Art. 1º

Fica credenciado, pelo prazo de três anos, por transformação das Faculdades Positivo, o Centro Universitário Positivo, mantido pelo Centro de Estudos Superiores Positivo, com sede na cidade de Curitiba, Estado do Paraná.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Paulo Renato Souza

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.12.1998