Artigo 3º do Decreto de 17 de Abril de 2001
Dispõe sobre a inclusão, no Programa Nacional de Desestatização - PND, de aproveitamentos hidrelétricos, e dá outras providências.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre a inclusão, no Programa Nacional de Desestatização - PND, de aproveitamentos hidrelétricos, e dá outras providências.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.