Artigo 1º do Decreto de 17 de Abril de 1993
Institui Comissão Especial com o objetivo de melhorar e reduzir as tarifas dos serviços de transporte coletivo urbano, nas cidades brasileiras.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituída, no âmbito do Ministério dos Transportes, sob a supervisão do Ministro de Estado, Comissão Especial com o objetivo de apresentar propostas que visem à melhoria e à redução das tarifas dos serviços de transporte coletivo urbano, nas cidades brasileiras.