Artigo 3º do Decreto de 16 de Setembro de 2009
Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira no capital do Banco do Brasil S.A.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira no capital do Banco do Brasil S.A.
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