Decreto de 16 de Setembro de 2009
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira no capital do Banco do Brasil S.A.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 52, parágrafo único, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 16 de setembro de 2009; 189º da Independência e 121º da República.
É do interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira, em até vinte por cento, no capital do Banco do Brasil S.A.
O Banco Central do Brasil adotará as providências necessárias à execução do disposto neste Decreto.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Guido Mantega Henrique de Campos Meirelles
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.9.2009