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Artigo 2º do Decreto de 16 de Setembro de 1999

Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor global de R$ 47.925.000,00, em favor do Ministério da Defesa e do Ministério das Relações Exteriores, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de operações de crédito externas.

Art. 2º do Decreto /1999