Artigo 2º do Decreto de 16 de Setembro de 1999
Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor global de R$ 47.925.000,00, em favor do Ministério da Defesa e do Ministério das Relações Exteriores, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de operações de crédito externas.