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Decreto de 16 de Setembro de 1999
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constiuição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, inciso IV, alínea "c", da Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999, DECRETA:
Brasília, 16 de setembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Martus Tavares
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.9.1999