Decreto de 16 de Setembro de 1999
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor global de R$ 47.925.000,00, em favor do Ministério da Defesa e do Ministério das Relações Exteriores, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constiuição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, inciso IV, alínea "c", da Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 16 de setembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999 ), em favor do Ministério da Defesa e do Ministério das Relações Exteriores, crédito suplementar no valor global de R$47.925.000,00 (quarenta e sete milhões, novecentos e vinte e cinco mil reais), para atender às programações indicadas no Anexo I deste Decreto.
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de operações de crédito externas.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Martus Tavares
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.9.1999