Artigo 1º do Decreto de 16 de Setembro de 1999
Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor global de R$ 47.925.000,00, em favor do Ministério da Defesa e do Ministério das Relações Exteriores, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999 ), em favor do Ministério da Defesa e do Ministério das Relações Exteriores, crédito suplementar no valor global de R$47.925.000,00 (quarenta e sete milhões, novecentos e vinte e cinco mil reais), para atender às programações indicadas no Anexo I deste Decreto.