Artigo 2º do Decreto de 16 de Setembro de 1997
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural sem denominação, desmembrado da "Fazenda Três Ilhas", conhecido por "Fazenda São Domingos", situado no Município de Sandovalina, Estado de São Pauto, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Excluem-se dos efeitos deste Decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes no imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.
Parágrafo único
Exclui-se, ainda, dos efeitos deste Decreto a área correspondente à formação do Lago do Reservatório de Rosana, de posse da CESP, em fase de desapropriação.