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Artigo 1º do Decreto de 16 de Setembro de 1997

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural sem denominação, desmembrado da "Fazenda Três Ilhas", conhecido por "Fazenda São Domingos", situado no Município de Sandovalina, Estado de São Pauto, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural sem denominação, desmembrado da "Fazenda Três Ilhas", conhecida por "Fazenda São Domingos", com área de 1.040,6000 ha (um mil e quarenta hectares e sessenta ares), situado no Município de Sandovalina, objeto dos Registros nºs 430, fls. 112, do Livro 3 e 2.330, fls. 261, do livro 3-A, dos Cartórios de Registros de Imóveis das Comarcas de Presidente Prudente e Presidente Bernardes, Estado de São Pauto.

Art. 1º do Decreto /1997